Essenciais para formalizar relações entre contratantes e prestadores, os diferentes tipos de contrato de prestação de serviços contemplados na legislação brasileira atuam, principalmente, para garantir segurança jurídica e clareza sobre as obrigações de cada parte.
No país, eles são regidos pelas leis trabalhistas e civis, que delimitam as regras, a aplicabilidade de cada tipo de contrato e, claro, os direitos implicados. Assim, para empresas e profissionais do direito, compreender os meandros legais é fundamental para evitar problemas jurídicos e assegurar um bom relacionamento entre os envolvidos.
Entre os principais tipos de contrato de prestação de serviços, destacam-se os contratos de trabalho autônomo, terceirizado e temporário, cada um com suas peculiaridades e regulamentações próprias. Além disso, os contratos podem ser classificados conforme sua duração, forma de execução, remuneração e outros critérios que impactam diretamente na forma geri-los, como veremos na sequência.
Quais são os tipos de contrato de prestação de serviços?
Conforme antecipamos, os contratos de prestação de serviços podem ser categorizados em três principais modelos, sendo cada um deles mais adequado a um tipo específico de relação de trabalho. Veja só:
- Contrato de prestação de serviços autônomo
O contrato autônomo é aquele no qual o prestador de serviços atua de forma independente, sem vínculo empregatício com o contratante. Esse profissional tem liberdade para definir seus horários, métodos de trabalho e organização, assumindo os riscos de sua atividade. No entanto, o contratante pode estabelecer requisitos e critérios para a execução do serviço.
A legislação brasileira prevê essa modalidade na Lei nº 13.467/2017, que reforça a ausência de vínculo empregatício entre as partes. Profissionais como consultores, designers gráficos, advogados e engenheiros frequentemente utilizam esse modelo de contrato, cujo pagamento pode ser realizado por tarefa, projeto ou período previamente acordado.
- Contrato de prestação de serviços terceirizado
O contrato terceirizado ocorre quando uma empresa contrata outra para fornecer mão de obra ou serviços especializados. Nessa modalidade, o trabalhador terceirizado não tem vínculo empregatício direto com a empresa tomadora de serviços, mas, sim, com a empresa intermediária, responsável pelo pagamento de salários, benefícios e encargos trabalhistas.
A Lei nº 13.429/2017 regulamenta esse tipo de contrato e permite a terceirização de qualquer atividade, inclusive da atividade-fim. Setores como segurança patrimonial, limpeza, tecnologia da informação e atendimento ao cliente utilizam amplamente esse modelo, garantindo flexibilidade para a empresa contratante e segurança para o trabalhador terceirizado.
- Contrato de prestação de serviços temporário
Diferentemente do contrato terceirizado, o contrato temporário tem prazo determinado e ocorre quando há necessidade transitória de mão de obra. As empresas costumam utilizar essa modalidade para cobrir demandas sazonais, como aumento de produção em datas comemorativas ou substituição de funcionários afastados.
A regulamentação desse modelo está na Lei nº 6.019/1974 e no Decreto nº 10.854/2021, que estabelecem que o vínculo não pode ultrapassar 180 dias, consecutivos ou não. Esse período pode ser prorrogado por mais até 90 dias, desde que a soma total não ultrapasse 270 dias e que exista justificativa para a prorrogação baseada nas mesmas condições que levaram à contratação temporária inicial.
O trabalhador temporário tem quase todos os direitos dos empregados com carteira assinada, como férias proporcionais e FGTS, mas não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de desligamento.
Como se classificam os tipos de contrato de prestação de serviços?
Os contratos de prestação de serviços podem ser classificados com base em diferentes critérios jurídicos e operacionais. Essa categorização, que detalhamos na sequência, é especialmente importante na hora da elaboração dos documentos e da definição de direitos e obrigações. Em linhas gerais, as classificações são as seguintes:
- Quanto à natureza do serviço
Intelectuais: englobam serviços que exigem conhecimento técnico ou especializado, como auditorias, consultorias, assessorias jurídicas, design e engenharia. Esses contratos geralmente detalham a necessidade de certificações e qualificações profissionais.
Manuais: envolvem trabalhos que demandam esforço físico ou habilidades operacionais, como limpeza, jardinagem, construção civil e manutenção predial. Nessa modalidade, o contrato deve incluir aspectos de segurança do trabalho e fornecimento de equipamentos adequados.
- Quanto à duração
Duração determinada: tem prazo de início e término definido. Essa modalidade é usada quando há previsão de encerramento da atividade, como na realização de um evento específico ou projeto temporário.
Duração indeterminada: não possui um prazo de término estipulado. Normalmente, é utilizado em serviços recorrentes, como manutenção predial ou suporte técnico contínuo.
- Quanto à forma de execução
Presenciais: exigem a presença física do prestador no local indicado pelo contratante. Exemplos incluem serviços de segurança, manutenção e transporte.
Remotos: são realizados à distância, utilizando tecnologia para comunicação e entrega do serviço, como desenvolvimento de software e consultoria online.
- Quanto à remuneração
Por tarefa ou projeto: o valor é fixo e previamente estabelecido pela conclusão do serviço.
Por hora/diária: a remuneração é calculada com base no tempo trabalhado.
Mensal ou periódica: são feitos pagamentos recorrentes, especialmente em contratos contínuos.
- Quanto ao objeto
Simples: envolve um serviço único e bem definido, como a pintura de um imóvel.
Complexos: abrangem múltiplos serviços relacionados, como a construção de um edifício, que compreende várias etapas e diferentes tipos de prestação de serviço.
- Quanto ao tipo de prestador
Pessoa física: o prestador é um profissional autônomo sem registro como empresa.
Pessoa jurídica: o serviço é prestado por uma empresa formalmente registrada.
- Quanto à responsabilidade
Meio: o prestador se compromete a empregar os melhores esforços para atingir um objetivo, mas sem garantir um resultado específico.
Resultado: exige a entrega de um resultado concreto, como a construção de uma obra ou o desenvolvimento de um software específico.
Como gerir diferentes tipos de contrato de prestação de serviços?
Gerenciar contratos de prestação de serviços exige organização e conhecimento sobre as particularidades de cada modelo. Algumas boas práticas incluem:
- Definir cláusulas claras: estabelecer prazos, forma de pagamento, escopo de trabalho e penalidades por descumprimento evita conflitos e litígios.
- Monitorar a execução do contrato: acompanhar o desempenho do prestador e a qualidade do serviço assegura que as expectativas sejam atendidas.
- Estar atento às obrigações legais: verificar a conformidade com a legislação evita passivos trabalhistas e fiscais.
- Automatizar a gestão contratual: o uso de ferramentas e softwares especializados pode facilitar o acompanhamento de prazos e a organização documental.
- Gerenciar o ciclo de vida dos contratos: acompanhar o ciclo de vida dos contratos, que vai desde sua negociação até o encerramento formal, permite ajustes necessários e renovações, além de minimizar riscos de descumprimentos contratuais.
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Perguntas frequentes
Os principais são autônomo, terceirizado e temporário. Além disso, podem ser classificados conforme sua duração, remuneração, execução, entre outros critérios.
Os serviços podem ser intelectuais ou manuais, presenciais ou remotos, de duração determinada ou indeterminada, com pagamento por projeto, hora ou mensalidade.
Conclusão
Os diferentes tipos de contrato de prestação de serviços desempenham um papel essencial na regulamentação das relações entre contratantes e prestadores. Compreender suas especificidades e aplicar boas práticas na elaboração e gestão contratual reduz riscos jurídicos e assegura um ambiente de trabalho mais seguro e transparente.
Por isso, profissionais do direito devem sempre se atentar às normas vigentes para garantir conformidade e evitar litígios.