Com a constante transformação do mercado de trabalho, os tipos de contratação também evoluem para atender às demandas de empresas e profissionais. Prova disso é que, atualmente, além do tradicional regime CLT, é possível observar um crescimento significativo de outras modalidades, como os contratos PJ e temporário.
Essa diversidade traz mais flexibilidade para as relações trabalhistas, porém, é essencial entender as características de cada modelo para utilizá-los de maneira estratégica e em conformidade com as exigências legais, garantindo tanto a eficiência dos negócios quanto a segurança dos trabalhadores. Por isso, siga conosco e entenda as principais formas de contratação!
Quais são os tipos de contratação?
Os tipos de contratação variam conforme as exigências legais, a duração do vínculo trabalhista e os direitos dos trabalhadores. A seguir, listamos os principais:
– Contratação CLT (carteira assinada)
A contratação CLT, como o próprio nome indica, é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho e é conhecida popularmente como “trabalhar de carteira assinada”. Nesse formato, que é o mais tradicional e regulado no país, o trabalhador é registrado formalmente pela empresa e, assim, tem acesso a uma série de direitos previstos na legislação, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
O contrato CLT também protege o funcionário em casos de demissão sem justa causa, garantindo que ele receba verbas rescisórias e tenha acesso a benefícios como o já citado seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, deve cumprir rigorosamente suas obrigações legais, o que inclui o pagamento de encargos sociais e previdenciários.
Outra questão relevante desse tipo de contratação é a jornada de trabalho, cujo limite é de 44 horas semanais, com previsão de horas extras pagas com acréscimo. Além disso, o contrato CLT é válido por tempo indeterminado, o que proporciona mais estabilidade ao trabalhador e à empresa, pois favorece um relacionamento de longo prazo e oferece maior previsibilidade para ambas as partes, gerando um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.
– Contrato de pessoa jurídica (PJ)
Cada vez mais comum no mercado, o contrato de pessoa jurídica (PJ) já é bastante usado em setores como tecnologia, consultoria e serviços especializados. Nesse modelo, o profissional não é formalmente contratado como funcionário da empresa, mas, sim, como um prestador de serviços independente, registrado com um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
Assim, ao invés de receber um salário mensal, ele emite notas fiscais pelas atividades realizadas, o que caracteriza uma relação comercial entre as partes. Uma das principais vantagens desse tipo de contratação é a redução de custos para a empresa, já que ela não precisa arcar com encargos trabalhistas, como FGTS, INSS e férias remuneradas.
Em contrapartida, o contratado, por atuar como pessoa jurídica, não conta com os direitos garantidos pela CLT, como 13º salário, seguro-desemprego e férias. Por outro lado, tem mais flexibilidade para negociar sua remuneração e escolher os projetos em que deseja trabalhar.
O contrato de pessoa jurídica não é regulamentado por uma lei específica, no entanto, é regido pelo Código Civil, especialmente nos artigos que tratam de prestação de serviços e relações comerciais entre empresas. Os artigos 593 a 609, por exemplo, regulam o contrato de prestação de serviços, enquanto os artigos 966 a 1.195 estabelecem direitos e obrigações para empresários e empresas.
Além disso, a Lei da Terceirização (13.429/2017) reforça a ausência de vínculo empregatício quando o contrato é feito corretamente, dentro das normas legais. Aliás, é importante que as empresas que optam por essa modalidade tenham cautela para evitar a configuração de vínculo empregatício disfarçado, que pode resultar em processos trabalhistas.
Isto é, para que a relação seja realmente de prestação de serviços, a empresa deve garantir que o profissional PJ tenha autonomia na execução do trabalho, sem controle rígido de horários ou imposição de exclusividade, características típicas de um vínculo empregatício formal. O não cumprimento dessas diretrizes pode levar a penalidades e à requalificação do contrato como CLT, com todas as obrigações trabalhistas correspondentes.
– Contrato de estágio
O contrato de estágio é uma excelente oportunidade para as empresas desenvolverem novos talentos enquanto oferecem aos estudantes de ensino médio, técnico ou superior uma experiência prática em sua área de formação. O estágio, conforme a Lei 11.788/2008, não gera vínculo empregatício, mas deve seguir algumas regras para ser válido.
O contrato pode durar até dois anos, desde que o estudante esteja regularmente matriculado e a carga horária respeite o limite de seis horas diárias, de modo a não prejudicar seus estudos. As atividades realizadas pelo estagiário devem estar diretamente relacionadas ao seu curso e ele deve contar com um supervisor que o auxilie no dia a dia na empresa.
O estagiário tem direito a bolsa-auxílio e, no caso de atuação presencial, a auxílio-transporte. Ele também tem direito a 30 dias de recesso, mas não a 13º salário e FGTS. Para as empresas, o contrato de estágio oferece benefícios como a isenção de encargos trabalhistas, pois não é necessário recolher INSS ou FGTS.
– Contratação temporária
A contratação temporária é uma modalidade muito utilizada por empresas que enfrentam picos de demanda sazonais, como no comércio durante o Natal ou em indústrias durante períodos de alta produção. Regulamentada pela Lei 6.019/1974 e atualizada pelo Decreto 10.060/2009, essa modalidade permite que as empresas aumentem temporariamente sua força de trabalho sem o compromisso de manter o funcionário após o término do acordo.
O contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, e o trabalhador tem direito a uma série de benefícios, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. No entanto, ele não tem direito ao aviso prévio ou ao seguro-desemprego, já que se trata de um tipo de contrato com prazo determinado definido em dias.
Empresas que optam por essa forma de contratação costumam terceirizar esse processo, utilizando agências de empregos temporários para isso, o que facilita a gestão dos contratos e assegura que todas as normas trabalhistas sejam seguidas, proporcionando mais segurança para ambas as partes.
– Jovem aprendiz
O contrato de jovem aprendiz é uma ótima alternativa para incluir jovens no mercado de trabalho, possibilitando que aliem formação prática e teórica. Esse tipo de contratação é regulamentado pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000) e é voltado para pessoas entre 14 e 24 anos.
O jovem aprendiz tem uma jornada de trabalho reduzida, de no máximo seis horas diárias, e o contrato pode durar até dois anos. Durante esse período, ele tem direito a um salário compatível com a carga horária, 13º salário, férias e recolhimento de FGTS, que é de 2%.
Além disso, a empresa precisa garantir que o jovem aprendiz participe de um curso de formação profissional oferecido por uma entidade formadora, como o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) ou SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), por exemplo.
Inclusive, esse programa de aprendizagem é obrigatório para negócios de médio e grande porte, que precisam contratar um percentual mínimo de aprendizes. O objetivo dessa exigência é oferecer uma porta de entrada ao mercado de trabalho para jovens que, muitas vezes, enfrentam dificuldades em conseguir o primeiro emprego.
Como gerir diferentes tipos de contrato?
Gerir diferentes tipos de contrato de trabalho requer uma abordagem estratégica, considerando direitos, obrigações e prazos específicos de cada modalidade para garantir eficiência e conformidade legal. Adotar algumas boas práticas pode ajudar nessa tarefa:
1 – Conhecimento das obrigações legais
O departamento de recursos humanos, juntamente com o setor jurídico da empresa, deve estar sempre atualizado sobre as leis que regulamentam as várias formas de contratação, assegurando que os contratos sejam firmados dentro das normas legais. Isso ajuda a evitar problemas futuros, como penalidades ou requalificações de acordos, que podem gerar passivos trabalhistas.
2 – Acompanhamento contínuo das atividades
É fundamental que seja feito um acompanhamento constante dos contratos em vigor para assegurar que todas as obrigações da empresa e do trabalhador estejam sendo cumpridas, principalmente no caso de contratações temporárias e de pessoa jurídica.
3 – Capacitação do RH e do setor jurídico
Tanto o RH quanto o setor jurídico devem estar bem treinados e capacitados para lidar com a diversidade de contratos. O setor jurídico, em especial, desempenha um papel crucial na interpretação e aplicação das normas legais relacionadas a cada tipo de contratação, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
4 – Atenção à documentação e compliance
A gestão de contratos deve garantir que toda a documentação necessária esteja correta e atualizada. Isso inclui a coleta e o arquivamento de documentos como contratos de trabalho, fichas de admissão, comprovantes de pagamento de benefícios e recolhimentos de encargos trabalhistas. O compliance com a legislação é importante para proteger a empresa contra riscos legais.
5 – Uso de ferramentas de gestão de contratos
Contar com softwares ou plataformas que centralizem a gestão de contratos é ideal para garantir que todos os prazos, benefícios e obrigações sejam cumpridos. Ferramentas assim facilitam questões como controle de vencimentos, renovações automáticas, controle de pagamento de encargos e, ainda, podem gerar relatórios de performance, evitando a necessidade de monitoramento manual.
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Perguntas frequentes
Os principais regimes de contratação no Brasil são CLT, pessoa jurídica, estágio, temporário e jovem aprendiz. Cada um tem suas próprias regras e direitos previstos na legislação.
Os principais tipos de admissão são contratação direta, como CLT e temporária, e contratação indireta, via pessoa jurídica. Além disso, há admissões específicas para aprendizes e estagiários, que seguem legislações próprias.
Conclusão
Como vimos, compreender os diferentes tipos de contratação é essencial para empresas e profissionais se adaptarem às demandas de um mercado de trabalho que está em constante transformação.
Cada modalidade traz benefícios e desafios, e a escolha do regime ideal deve levar em conta as necessidades específicas do negócio, a função a ser desempenhada e o perfil do trabalhador.
Além disso, a boa gestão dos diferentes tipos de contrato assegura a conformidade legal e contribui para um ambiente laboral mais eficiente e produtivo.
Desse modo, as empresas têm mais flexibilidade para atender suas demandas ao mesmo tempo em que mantêm a segurança jurídica e a satisfação de seus colaboradores.