Por mais contraintuitivo que isso possa parecer no mundo jurídico, fato é que nem toda relação contratual precisa, obrigatoriamente, estar formalizada em papel. Tanto é que, no âmbito legal, especialmente nas relações de trabalho, há situações em que o vínculo empregatício se constitui sem a assinatura de um contrato formal. Geralmente, é nesses casos em que o contrato tácito entra em cena.
O contrato tácito de trabalho é uma realidade mais comum do que se imagina, principalmente em empresas menores ou em relações profissionais mais informais. Neste artigo, explicamos o conceito, sua base legal, os diferentes tipos de contratos tácitos e como lidar corretamente com esse modelo de vínculo para evitar riscos legais. Acompanhe!
O que é o tipo de contrato tácito?
Um contrato tácito é aquele que se estabelece sem que as partes o formalizem por escrito, mas que se presume a partir da conduta e da vontade expressa por meio de ações. No direito do trabalho, o contrato tácito de trabalho ocorre quando um empregador permite, por um período contínuo, a prestação de serviços por um trabalhador, sem oposição e em condições que caracterizam vínculo empregatício.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prestação de serviços com subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração configura a existência de uma relação empregatícia — ainda que não exista contrato formal. Nesse contexto, o contrato tácito funciona como prova da existência do vínculo, cabendo ao empregador a obrigação de registrar o colaborador em carteira e cumprir com os encargos legais.
É importante destacar que, embora não haja um documento físico, o contrato tácito tem validade jurídica. Afinal, como explicamos, a jurisprudência reconhece que a prestação de serviços contínua e remunerada, autorizada ou permitida pelo empregador, supre a ausência de formalização documental. Por isso, mesmo nas relações tácitas, o empregador pode ser acionado judicialmente por descumprimento de obrigações trabalhistas.
O que diz o Código Civil sobre contrato tácito?
O Código Civil também contempla o contrato tácito em suas disposições gerais sobre obrigações e contratos. A seguir, destacamos os principais pontos da legislação que reconhecem a validade desse tipo de ajuste:
- Artigo 104: Determina que a validade do negócio jurídico depende da manifestação da vontade das partes, o que inclui, implicitamente, os contratos formados por comportamento tácito.
- Artigo 107: Dispensa a forma escrita, afirmando que a validade do negócio jurídico independe de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Ou seja, a manifestação de vontade pode ocorrer por meio de condutas e atitudes que comprovem o acordo entre as partes.
- Artigo 112: Ressalta que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção do que à forma, reforçando a ideia de que contratos tácitos são válidos desde que as partes atuem como se o acordo estivesse estabelecido.
- Artigo 422: Impõe o princípio da boa-fé objetiva, indicando que as partes devem agir com lealdade e transparência durante a execução e interpretação do contrato — inclusive os tácitos.
Esses dispositivos reforçam a segurança jurídica dos tipos de contratos tácitos, desde que sejam observados os elementos essenciais de validade: agente capaz, objeto lícito e manifestação inequívoca de vontade.
Como elaborar um tipo de contrato tácito?
Embora o contrato tácito seja, por definição, desprovido de formalização documental, sua existência e validade jurídica dependem da presença inequívoca dos elementos que caracterizam uma relação contratual. Portanto, mesmo sem papel assinado, é essencial que o advogado ou gestor jurídico trate esse vínculo com o mesmo rigor técnico aplicado a contratos expressos.
Antes de tudo, é fundamental avaliar se a relação já estabelecida — e sustentada por atos contínuos — não está mais exposta do que deveria. A recomendação, sempre que possível, é regularizar formalmente esse vínculo, transformando o contrato tácito em contrato escrito, de modo a reduzir os riscos jurídicos para a empresa. Essa medida demonstra diligência e reforça a segurança da relação profissional.
Ainda assim, para os casos em que o vínculo permanece tácito, o advogado deve garantir que os seguintes elementos estejam claramente caracterizados:
– Intenção das partes
A existência de um contrato tácito pressupõe que ambas as partes estejam agindo com base em uma expectativa comum. Essa vontade deve ser identificável através do comportamento prático: autorizações explícitas ou reiteradas, cumprimento de ordens e aceitação de condições sem oposição formal são indícios claros de consentimento mútuo.
– Execução reiterada das obrigações
A prestação de serviços contínua, habitual e com contraprestação financeira reforça o vínculo tácito. O cumprimento de tarefas sob supervisão da empresa, com subordinação e pessoalidade, evidencia o contrato tácito de trabalho. Já em relações civis ou comerciais, a execução de entregas, a prestação de serviços ou a renovação automática de obrigações demonstra a existência do contrato.
– Registro indireto e provas documentais
A ausência de contrato escrito não deve significar ausência de evidências. O ideal é manter registros formais que comprovem a relação: trocas de e-mails com acordos operacionais, comprovantes de pagamento, notas fiscais recorrentes, ordens de serviço, mensagens em aplicativos corporativos e controle de jornada (quando aplicável). Esses elementos funcionam como provas em eventual litígio.
– Coerência entre comportamento e relação contratual
O comportamento da empresa deve ser compatível com a relação contratual tácita estabelecida. Por exemplo, exigir presença diária e impor horários e diretrizes rígidas sem formalização pode gerar passivo trabalhista — o que reforça a importância de revisar constantemente essas relações informais.
Portanto, mesmo em relações nascidas de forma informal ou espontânea, cabe ao advogado orientar a empresa sobre os cuidados a serem tomados para preservar a legalidade do vínculo, buscando sempre mitigar riscos legais. A jurisprudência brasileira é clara: se há prestação de serviço com características de vínculo e ausência de formalização adequada, a responsabilização recai sobre o contratante.
Tipos de contrato tácito
Existem diversas situações em que os tipos de contratos tácitos são aplicáveis no ambiente corporativo e jurídico. Abaixo, listamos as mais comuns:
- Contrato tácito de trabalho: É o exemplo mais recorrente no contexto trabalhista. Ocorre quando uma empresa permite a prestação contínua de serviços sem registro em carteira e sem contrato formal, mas com os elementos de vínculo empregatício. Apesar da informalidade, o Judiciário tende a reconhecer o vínculo com base nas provas materiais da relação.
- Contrato tácito de prestação de serviços: Pode ocorrer entre empresas e profissionais autônomos. Um cliente que solicita repetidamente os serviços de um prestador sem formalizar um contrato, mas que paga regularmente por essas atividades, está, na prática, firmando um contrato tácito.
- Contrato tácito na contabilidade ou fornecimento: Empresas que contratam serviços recorrentes como manutenção predial, contabilidade, limpeza ou suporte técnico sem assinar documentos, mas com comprovantes de pagamento e ordens de serviço, também estão diante de tipos de contratos tácitos.
Em todos esses casos, o ponto central é a demonstração contínua do acordo por meio de condutas e ações inequívocas, mesmo sem papel assinado.
Qual a diferença entre contrato tácito e contrato expresso?
A principal diferença entre um contrato tácito e um contrato expresso está na forma de manifestação da vontade das partes. O contrato expresso se dá por meio claro e documentado — seja escrito, verbal ou até mesmo por contrato eletrônico, quando as partes formalizam seus termos por plataformas digitais.
Já o contrato tácito se forma por meio do comportamento das partes. Não há necessariamente diálogo formal sobre os termos do acordo, contudo, a execução das obrigações demonstra o consentimento mútuo. Enquanto o contrato expresso oferece maior segurança jurídica pela materialização dos termos, o contrato tácito depende da interpretação do comportamento e das provas circunstanciais.
Vale lembrar que tanto o contrato tácito quanto o contrato expresso têm validade jurídica, desde que respeitados os requisitos previstos na legislação civil e trabalhista.
Perguntas frequentes
Sim. A rescisão pode ser feita a qualquer momento, porém, deve seguir os princípios da boa-fé e da razoabilidade, especialmente quando se trata de relação empregatícia ou prestação contínua de serviços.
É quando a parte manifesta sua concordância com os termos do contrato por meio de sua conduta, e não expressamente. Por exemplo, quando o prestador começa a executar os serviços conforme proposto, sem contestar.
Conclusão
Embora o contrato tácito seja, por definição, informal, seus efeitos jurídicos são amplamente reconhecidos pela legislação brasileira. Portanto, para empresas, advogados e gestores, é fundamental compreender como esse tipo de vínculo se forma e quais os cuidados necessários para não incorrer em passivos trabalhistas ou civis.
Então, se a sua rotina envolve o acompanhamento de contratos, recomendamos que você conheça e baixe gratuitamente o nosso kit com 1.500 modelos de documentos especialmente elaborados para advogados e profissionais do direito. Acesse no banner abaixo e comece a usá-los hoje mesmo: