Planejar um casamento envolve tomar uma série de decisões importantes, que vão desde o local da cerimônia até a distribuição dos convidados no espaço da festa. E do ponto de vista legal há ainda outra etapa fundamental: decidir entre os diferentes tipos de contrato de casamento para definir o regime de bens mais adequado ao casal.
Afinal, é este regime que vai determinar como os bens serão administrados durante o casamento e também após o seu término, se for o caso. Portanto, é preciso levar em consideração cada modalidade, com suas implicações jurídicas, para escolher com segurança.
Quais são os principais tipos de contrato de casamento?
Quando as pessoas decidem se casar, as condições dessa união podem variar bastante. Para a legislação nacional, quando o assunto são os contratos de casamento, tipos diferentes são disponibilizados, sendo o regime de bens a ser adotado a principal diferença entre eles.
O Código Civil, especificamente nos artigos 1.639 a 1.688, prevê quatro regimes principais. Veja quais são e o que determinam em relação à administração e divisão dos bens:
1 – Regime de separação total de bens
O tipo de contrato regido pelo regime de separação total de bens prevê que cada cônjuge mantenha a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. Além disso, cada um fica responsável por suas próprias dívidas e obrigações.
Esta modalidade geralmente é escolhida por casais que entram no casamento com patrimônios significativos ou que desejam proteger heranças e espólios familiares, sendo comumente utilizada em casos nos quais um ou ambos os cônjuges têm filhos de relacionamentos anteriores e desejam salvaguardar os interesses deles, por exemplo.
Neste regime, em caso de falecimento, os bens do falecido são transmitidos diretamente aos herdeiros, conforme estabelecido no testamento ou na legislação de sucessão, sem integrar os bens do cônjuge sobrevivente. Assim, o cônjuge sobrevivente só terá direito à herança se estiver previsto em testamento ou de acordo com as regras de sucessão legítima.
2 – Regime de comunhão parcial de bens
O regime de comunhão parcial de bens é um dos tipos de contrato de casamento mais comuns no Brasil. Inclusive, ele é aplicado automaticamente quando os noivos não escolhem outro modelo. Nesta modalidade, diferentemente do regime de separação total de bens, tudo aquilo que é adquirido durante o casamento é comum aos dois cônjuges.
Isso significa que os bens adquiridos antes do casamento são individuais, enquanto os bens conquistados durante o casamento são compartilhados, independentemente de quem efetuou a compra. Este regime é adequado para casais que desejam partilhar os bens obtidos durante a vida conjugal, favorecendo a construção conjunta de patrimônio — e uma divisão igualitária se houver separação.
Aqui, em caso de falecimento, metade dos bens pertence ao cônjuge sobrevivente, enquanto a outra metade é partilhada entre os herdeiros do falecido. Os bens adquiridos antes do casamento permanecem exclusivos do cônjuge que os adquiriu e são transmitidos aos seus herdeiros, sem divisão com o cônjuge sobrevivente.
3 – Regime de comunhão universal de bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes e durante o casamento, são comuns. Ele exige um pacto antenupcial para ser adotado e determina que, assim como os bens, quaisquer dívidas contraídas antes e durante o casamento competem ao casal.
Especificamente neste tipo de contrato, vale destacar que o pacto antenupcial deve ser elaborado por meio de escritura pública, conforme o artigo 1.653 do Código Civil. Este documento detalha todos os aspectos da administração dos bens comuns e pode incluir cláusulas específicas sobre a gestão de dívidas, investimentos e heranças.
O pacto pode estipular, por exemplo, como serão tratados os bens adquiridos por herança, doações ou legados, garantindo que tais ativos sejam considerados parte do patrimônio comum ou exclusivo, conforme o acordo dos cônjuges. Além disso, a necessidade de registro em cartório confere ao pacto antenupcial um caráter público, proporcionando segurança jurídica e transparência.
O regime de comunhão universal de bens também implica que, em caso de falência de um dos cônjuges, os credores podem reivindicar a totalidade dos bens do casal, aumentando a importância de uma avaliação detalhada das implicações financeiras antes de optar por este modelo.
Na eventualidade do falecimento de um dos cônjuges, metade dos bens do casal pertence ao sobrevivente, enquanto a outra metade é partilhada entre os herdeiros do falecido. Este regime garante uma maior participação do cônjuge sobrevivente na herança, mas também implica que dívidas e obrigações sejam igualmente compartilhadas.
4 – Regime de participação final nos aquestos
O regime de participação final nos aquestos combina elementos dos regimes de separação total e comunhão parcial de bens. Ele estabelece que, durante o casamento, cada cônjuge mantém a propriedade individual e a administração exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento.
No entanto, em caso de divórcio, o patrimônio adquirido de forma onerosa durante o casamento (os aquestos) é dividido igualmente entre os cônjuges. Este regime é adequado para casais que desejam ter independência patrimonial durante o casamento, mas que também desejam assegurar uma divisão justa dos bens adquiridos durante a união em caso de separação.
Se houver falecimento, os bens adquiridos individualmente por cada cônjuge antes do casamento permanecem de propriedade do cônjuge sobrevivente ou de seus herdeiros. Contudo, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são considerados aquestos e são divididos igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido. A adoção deste regime também requer um pacto antenupcial, que deve ser registrado em cartório.
Como escolher o tipo de contrato de casamento ideal?
Escolher o regime de bens é uma decisão importante, que deve ser feita com base nas circunstâncias e necessidades individuais do casal. Para optar pelo modelo mais adequado, é essencial que o advogado oriente os cônjuges a avaliarem bem a situação financeira de ambos antes do casamento.
Normalmente, casais com patrimônios significativos tendem a preferir a separação total de bens para proteger seus ativos, enquanto aqueles que estão começando a construir um patrimônio juntos podem achar a comunhão parcial de bens a opção ideal.
Além disso, é importante considerar os planos futuros do casal. Se a ideia, no curto prazo, é adquirir bens significativos, é crucial pensar em como eles serão administrados e divididos em caso de divórcio, por exemplo. Do mesmo modo, avaliar a possibilidade de heranças futuras e como elas serão tratadas sob cada regime de bens também é vital.
A proteção dos direitos dos filhos é outro fator primordial, especialmente em casamentos nos quais um ou ambos os cônjuges têm filhos de relacionamentos anteriores. Nesse contexto, a separação total dos bens pode ajudar a proteger os direitos patrimoniais desses filhos, evitando que heranças sejam compartilhadas de maneira indesejada.
Também é altamente recomendável que o casal em questão conte sempre com a consultoria de um advogado especializado em direito de família para entender todas as implicações legais de cada regime de bens. Especialmente se considerarmos que esse profissional pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial, se necessário, e garantir que todas as formalidades legais sejam cumpridas.
Somado a esses pontos, é importante entender que o pacto antenupcial é exigido para regimes que diferem do padrão. Ele deve ser feito por escritura pública antes do casamento e especificar o regime de bens escolhido, assegurando que todas as condições sobre a divisão de bens sejam claramente estabelecidas e aceitas por ambas as partes.
Na prática, o pacto antenupcial oferece segurança jurídica, prevenindo futuros conflitos e litígios sobre a divisão de bens, principalmente em casos de divórcio, pois garante que os acordos financeiros e patrimoniais feitos antes do casamento sejam respeitados, protegendo os interesses de todos.
Aliás, quando falamos de acordos legais de qualquer espécie, proteger os interesses e salvaguardar os direitos das partes envolvidas deve ser sempre a principal preocupação de um advogado, não é verdade? Por isso, disponibilizamos 1.500 modelos gratuitos de contratos jurídicos para dar ainda mais agilidade e segurança para o seu dia a dia! É só clicar no banner abaixo para acessá-los:
Perguntas frequentes
Existem quatro tipos principais de contrato de casamento baseados nos regimes de bens no Brasil: separação total de bens; comunhão parcial de bens; comunhão universal de bens; participação final nos aquestos. Cada tipo determina como os bens serão administrados e divididos durante o casamento e em caso de divórcios ou falecimentos.
O regime de bens adotado automaticamente no Brasil, se o casal não escolher outro, é o de comunhão parcial de bens.
Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento, mas isso requer uma autorização judicial e o consentimento de ambos os cônjuges, além de justificar a necessidade da mudança.
Um pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento para definir o regime de bens que será adotado. Ele é necessário para escolher regimes de comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.
Conclusão
Escolher o regime de bens adequado é um passo crucial no planejamento do casamento, pois tem impacto direto na administração do patrimônio do casal. E compreender as diferenças entre os tipos de contratos e as implicações legais de cada um é essencial para tomar uma decisão informada e proteger os interesses de ambas as partes.
Ao seguir as orientações que indicamos e considerar cuidadosamente a situação financeira, os planos futuros e os direitos dos filhos, os casais podem garantir que sua escolha de regime de bens seja a mais indicada para suas necessidades e circunstâncias, promovendo uma união harmoniosa e segura.