Os contratos administrativos são aqueles firmados entre entes da esfera privada, sejam pessoas jurídicas, sejam pessoas físicas, e a administração pública. Por isso, os diferentes tipos de contratos administrativos fazem parte da rotina de empresas de diversos portes e segmentos que atuam junto a municípios, estados, União, fundações, autarquias e outras entidades públicas ou relacionadas ao poder público.
Esses tipos de contratos são celebrados após a empresa vencer uma licitação e apresentam características específicas que os tornam distintos dos contratos empresariais, firmados entre entes da esfera privada. Eles são fundamentais para atribuir os direitos e responsabilidades de cada parte e promover maior segurança jurídica a todos os envolvidos. Siga com a gente e conheça melhor esses documentos!
Características do contrato administrativo
Seguindo princípios e leis do Direito Administrativo, os contratos administrativos apresentam várias especificidades e diferenças em relação aos contratos firmados no âmbito privado.
Confira quais são as características dos contratos administrativos:
- Licitação prévia: com algumas exceções, todo contrato administrativo deve ser resultado de uma licitação aberta pelo poder público;
- Bilateral: os contratos administrativos são firmados entre duas ou mais partes, um ente da esfera pública e outro do âmbito privado — pessoa física ou jurídica;
- De adesão: as cláusulas do contrato administrativo são criadas pela administração pública e, dessa forma, cabe à parte privada apenas aderir ao contrato, sem modificá-lo;
- Consensual: ainda que predomine o interesse da administração pública, ambas as partes devem consentir com o acordado em contrato;
- Formal: o contrato administrativo deve seguir a legislação, sob risco de ser considerado nulo e sem validade;
- Finalidade pública: seguindo os princípios da legalidade e impessoalidade, todo contrato administrativo deve atender ao interesse coletivo;
- Comutativo: significa que todos os direitos e responsabilidades acordados em contrato foram aceitos por todas as partes;
- Sinalagmático: representa que todas as partes têm obrigações a cumprir, como a prestação de um serviço e o pagamento desse serviço;
- Personalíssimo: ainda que haja exceções, isso indica que está vedada a participação de terceiros e que cabe apenas ao contratado cumprir o acordado em contrato.
Além de todas as especificidades características dos contratos administrativos, eles ainda têm cláusulas obrigatórias, como o regime de execução ou forma de fornecimento, prazos de cada etapa, direitos e responsabilidades das partes e vinculação ao edital de licitação ou termo de dispensa.
5 tipos de contratos administrativos
Conhecer quais os tipos de contratos administrativos é essencial para as empresas que atuam junto à administração pública. Veja quais são os principais:
1 – Contrato de concessão
Orientado pela Lei nº 8.987/95, o contrato de concessão é firmado quando o poder público transfere a prestação de um serviço público a uma pessoa física, jurídica ou consórcio entre empresas, de modo que o ente privado assume as responsabilidades e pode cobrar tarifas do usuário. Um exemplo é a concessão da administração de rodovias ou espaços públicos.
2 – Contrato de obras e serviços
Enquanto o contrato de obras abrange construções, reformas e outras obras em espaços públicos, o contrato de serviços diz respeito à prestação de algum serviço, como manutenção e publicidade. Os dois podem ser firmados por preço global (valor total), preço unitário (valor por unidade) ou integral (todas as responsabilidades ficam a cargo do contratado).
3 – Contrato de licitação
Como o próprio nome sugere, um contrato de licitação é um acordo formal estabelecido após um processo licitatório, normalmente conduzido por entidades governamentais ou grandes organizações. Ele é concedido à empresa que apresentar a proposta mais vantajosa, com base em critérios predefinidos como custo, qualidade e capacidade técnica. Este tipo de contrato visa a assegurar transparência, competitividade e a melhor relação custo-benefício para o órgão licitante.
4 – Contrato de comodato
O contrato de comodato é firmado quando ocorre o empréstimo de um bem a outra parte de forma gratuita, sem exigência de pagamento pelo uso, mas com a obrigação de conservá-lo. Aliás, esse bem é considerado não fungível, o que significa que não pode ser substituído por outro quando for feita a devolução. É um contrato muito usado para o empréstimo de imóveis, veículos e equipamentos.
5 – Contrato de terceirização
O contrato de terceirização é celebrado quando o poder público contrata um ente da esfera privada para a prestação de serviços terceirizados. Geralmente, esses serviços não envolvem atividades-fim da esfera pública, a exemplo dos serviços de limpeza e segurança. Porém, a legislação permite que a terceirização de atividades-fim seja feita em alguns casos.
Perguntas frequentes
Quais são as particularidades do contrato administrativo?
Entre as particularidades do contrato administrativo estão a necessidade de licitação prévia, a consensualidade de acordo com o interesse da administração pública e a finalidade pública, isto é, o interesse coletivo acima do interesse de terceiros.
Quais são os tipos de contrato de concessão?
Há vários tipos de contratos de concessão: a Parceria Público-Privada, por exemplo, ocorre quando a empresa é remunerada pelo governo para executar a atividade. Já na concessão comum, não há subsídio do poder público, pois a tarifa é cobrada do usuário. Há ainda a concessão administrativa, em que a empresa administra determinado bem e é remunerada pelo ente público, e a concessão patrocinada, que é apenas em parte subsidiada pela administração pública.
Conclusão
Os contratos administrativos são fundamentais para promover segurança jurídica aos acordos feitos entre entes das esferas pública e privada. Com características específicas e cláusulas obrigatórias, eles são orientados pelo interesse público e devem seguir os princípios e as leis do Direito Administrativo.
Como vimos, os diferentes tipos de contratos administrativos são usados em diversas ocasiões, de acordo com o objeto do contrato. Por isso, é importante que a sua empresa saiba tudo o que envolve esse instrumento jurídico ao atuar junto à administração pública.
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